Como o empreendedor deve proceder em caso de notificação pela Receita Federal

17/11/2016

Com o avanço tecnológico, os setores de inteligência da Receita Federal estão cada dia mais aperfeiçoados tanto no controle de arrecadação, quanto para o cumprimento das inúmeras obrigações assessórias previstas pela lei. Com isto, os contribuintes acabam ficando para trás e não acompanham este avanço, e muitas vezes acabam perdendo prazos para consulta e quitação de débitos.

No último dia 9 encerrou-se o prazo de verificação da notificação de débitos previdenciários e não previdenciários da Receita Federal (RF), para empresas de pequeno porte. A partir do dia 9 de dezembro todos aqueles que não fizeram o pagamento de sua dívida, serão excluídos do programa Simples Nacional. A notificação do RF deixou de ser feita através dos correio, e passou a ser digital. 

Esta notificação estava disponível desde o dia 26 de setembro através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). O responsável pelo departamento jurídico do Escritório Tiradentes, Antônio Alvaro Zenebon, o contribuinte terá em torno de 30 dias para regularizar sua situação, seja com o pagamento a vista, parcelado ou por compensação. “Ele será excluído do Simples Nacional em janeiro de 2017. Porém, caso consiga regularizar sua situação até janeiro, poderá dar entrada novamente ao programa”, explica.

Para as empresas que já possuem um débito parcelado do ano anterior, existem duas saídas: a primeira é quitar esta dívida para poder parcelar a nova, ou reparcelar os antigos juntamente com os novos. Nesse caso, aumentará o valor da dívida e o empreendedor também terá até 60 meses para pagar o novo acordo.

Olá, tudo bem? Converse conosco pelo WhatsApp.

Vamos conversar no WhatsApp?