Conheça a força do SCPC e da CRC como instrumento de cobrança do empresário

03/04/2018

O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da ACIL é uma das melhores ferramentas disponibilizadas ao empresário para consulta de restrição de crédito e combate à inadimplência. Além disso, o banco de dados é mantido e atualizado de acordo com os dados transmitidos pelos próprios associados. “Por isso é importante incluir aqueles clientes devedores no sistema, pois é com base nas informações disponíveis que comerciantes, industriais, e prestadores de serviço conseguem identificar os riscos da liberação de crédito para determinado consumidor.

Mas, por que registrara dívida no banco de dados do SCPC?

“A resposta é simples: a carta que é enviada ao cliente inadimplente com a identificação do SCPC é uma forte agente de recuperação, sem contar que é um grande estímulo ao devedor que muitas vezes não pode perder acesso ao crédito e não quer ficar com o ‘nome sujo na praça’, e melhor ainda, a inclusão com o envio de carta é gratuito”, destaca a coordenadora do SCPC da ACIL, da Adriana Marrafon.

Outra forte razão para utilizar o sistema do SCPC é o número de registros pagos ou renegociados após a inclusão da dívida no banco de dados. “As estatísticas apontam que, ainda no mês de registro, aproximadamente 51,3% dos títulos registrados são excluídos”, explica Adriana.

Central Recuperadorade Crédito

Para auxiliar ainda mais o empresário, que busca comodidade e agilidade no recebimento de dívidas de seus clientes, a ACIL também oferece aos seus associados a Central Recuperadora de Crédito (CRC).

Com a adesão deste serviço, o empresário autoriza a CRC a fazer o contato com o seu cliente em atraso e toda negociação necessária para o recebimento da dívida. “Com esse benefício, o associado pode contar com um departamento que tem como único objetivo realizar a cobrança e a negociação de dívidas consideradas perdidas”, conta a coordenadora do SCPC.

A CRC da ACIL já conta com mais de 100 empresas participantes, provando ser  uma grande ferramenta no combate à inadimplência na cidade, pois é um serviço de qualidade que passa credibilidade para seus usuários.

Para utilizar a Central de Recuperadora de Crédito, o associado deve solicitar o contrato de adesão do serviço, que pode ser retirado na ACIL ou requerido através de suas consultoras. O documento deverá ser lido atentamente, preenchido, carimbado e entregue na entidade. Mais informações sobre a CRC podem ser obtidas pelos telefones (19) 3404-4929 e 3404-4928, e pelo e-mail heloisa@acillimeira.com.br. “Nosso associado também pode realizar uma visita ao nosso posto de atendimento aqui na ACIL e tirar todas as suas dúvidas com nossa equipe”, convida Adriana.

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