Empresas podem ser punidas caso não registrem informações no Siscoserv

27/04/2016

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), é um sistema implantado pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério dedo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Assim como já existe o Siscomex para o levantamento de informações referentes exclusivamente a mercadorias, este sistema tem como objetivo recolhimento de informações relacionadas a transações e contratos de serviços e intangíveis, entre pessoas residentes no Brasil com as do exterior. Estas transações precisam causar alguma variação no patrimônio tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, e o lançamento das informações no sistema não geram custo algum para o contribuinte.

O registro destas transações passou a ser obrigatório para o empreendedor desde 2012. Como informa Waldomiro N. dos Santos, diretor da Dominium Logística, que é parceira da WTM São Paulo, existem penalizações para aqueles que não realizam a declaração. “A lei estipula prazos e multas por cada evento não registrado no sistema. Uma empresa sob regime de Lucro Real, por exemplo, pode chegar a pagar até R$1.500,00 por transação e mês atrasado”, conta ele.

Porém, existem aqueles que estão isentos de fazer esta declaração, como pessoas que optaram pelo Simples Nacional e o Micro Empreendedor Individual (MEI). “Pessoas físicas que não realizem operações

 acima de US$30.000,00 por mês, também estão dispensadas do registro”, diz dos Santos. Ele também destaca que é preciso haver uma análise feita por um especialista, pois cada transação ou empreendedor pode ou não se enquadrar nas regras do Siscoserv, e isto exige uma análise minuciosa de cada caso.

Muitas empresas que fazem a importação e exportação de máquinas, equipamentos, matérias primas e outros produtos precisam registrar estas transações, pois a Receita Federal considera o frete e o seguro implantado sobre estes objetos como sendo um serviço contratado do exterior.

Outros casos em que é necessário fazer o registro no sistema são: despesas de viagens ao exterior de gestores e técnicos, quando se referirem a serviços tomados pela empresa e em seu nome faturados; licenças de softwares, como antivírus e sistemas de logística; aplicativos para smartphones e tablets; domínio de internet no exterior, como Google Adworks, hostings como da Amazon e chat para SAC (Zopim, olark etc.); assinaturas em publicações como revistas e jornais digitais, sites, anuários, publicidades etc.

Além da multa por atraso, também existe uma penalização de 3% sobre o valor do faturamento do mês anterior, para qualquer informação inexata, incompleta ou omitida. “Por isso alertamos da importância dos lançamentos feitos no Siscoserv, serem realizadas por um profissional qualificado, pois em alguns casos este valor pode ser maior que o valor da multa”, acrescenta o diretor da Dominium Logística.

O não lançamento das informações, também pode a­car­retar para a empresa a perda de certos benefícios disponibilizados, como o direito de redução a 0% do Imposto de Renda sobre as remessas de frete para o exterior, não poder usar o Financiamento à Importação (Finimp), o impedimento de realizar o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e o Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), entre outros.

 

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