40% a 60% de ações trabalhistas são suspensas pelo TST

23/10/2019

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de suspender a tramitação de até 60% das ações trabalhistas no País está em vigor, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre o assunto. O entendimento foi unanime entre os ministro, e atinge os processos que que envolvem a discussão de validade de norma coletiva, que limite ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Até o fechamento desta edição,  não há data para julgamento, e o que se espera é que o Supremo decida se a Constituição permite ou não que prevaleçam os acordos negociados sobre a legislação. 

A decisão foi desencadeada depois que o ministro do STF Gilmar Mendes, em julho, decidiu determinar a suspensão nacional “de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, quer versem a questão”. Isso partiu após ele analisar um recurso da Mineração Serra Grande, de Goiás, sobre a validade de cláusula de acordo coletivo que afastava o pagamento de horas de trajeto.

De acordo com o jornal, a corrente vencida dentro do TST “defendia a tese de que apenas os processos que tratam de cláusulas restritivas ou sobre o pagamento de horas de trajetos estariam suspensas”. Agora cabe ao STF deliberar se a decisão de Mendes está restrita às “horas de trajeto”, ou se poderá afetar todas as outras questões sobre normas coletivas.

O consultor jurídico e conselheiro da ACIL, Daniel Gullo de Castro Mello, foi questionado se há semelhança entre a decisão do TST, e o que acontece em Limeira, no que diz respeito ao horário estendido do comércio. “Em ambas, seja na decisão do TST ou na iniciativa da ACIL, o que requer-se é o cumprimento da legislação. Seja na primeira o cumprimento da legislação federal, e a segunda o cumprimento da legislação municipal”, pondera o conselheiro.

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