MANUTENÇÃO - REGISTRO DE CHEQUES

MANUTENÇÃO - REGISTRO DE CHEQUES
 

O cheque sem fundos, desde que tenha sido reapresentado ao banco sacado e devolvido (motivo 12), ou a respectiva conta já esteja encerrada (motivo 13), ou haja prática espúria (motivo 14), permitirá, de imediato, o registro de débito.


Não pode ser incluído: Registro de cheques devolvidos pelas alíneas:

20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
21 - contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou portador;
25 - cancelamento do talonário pelo banco sacado;
28 - contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento ocasionado por furto ou roubo,
29 - cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista.


O registro de cheques conterá, obrigatoriamente, os seguintes dados:

 a) nome completo ou denominação social do emitente;
b) número do CPF - Cadastro de Pessoa Física ou o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) endereço completo do emitente;
d) número do banco; número da agência; número da conta; número do cheque e dígito verificador (C3);
e) valor do cheque; data de emissão do cheque; motivo da devolução; 
f) nome e código do Associado que promoveu o registro;


No caso de pessoa física, o registro de que trata este artigo, conterá sempre que possível, a filiação e o número da Cédula de Identidade (RG) do devedor. Quando incluído o RG, este será obrigatoriamente acompanhado da sigla do Estado emissor (UF).

Os cheques provenientes de conta conjunta serão registrados apenas em nome e CPF do emitente do cheque (aquele quem assinou).

Em caso de cheques com Nominal este deverá estar endossado atrás do cheque.