ACIL apresenta manifestação em prol dos comerciantes de Limeira no Fecomércio/SP

11/02/2020

O objetivo foi de apontar a situação da classe empresarial da cidade, diante da lei municipal que permite a abertura do comércio em datas e horários estendidos

No dia 06 de janeiro de 2020, a ACIL e a Comissão de Representantes do Comércio de Limeira, encaminhou um ofício para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio/SP), o qual ponderava observações sobre a atual situação do horário de funcionamento do comércio limeirense. A carta foi respondida pela entidade, a qual realizou ponderações sobre o caso, principalmente no que diz respeito à lei municipal que regulamenta e permite o atendimento em horário estendido.

Desde a promulgação da Lei Municipal número 6.113/2018, que tange o horário de abertura e de trabalho do comércio limeirense, a Associação tem exposto o seu entendimento que a mesma deva ser cumprida, devido às grandes possibilidades positivas que trará para o desenvolvimento e crescimento do município, principalmente do comércio, trazendo dentre outros benefícios a possibilidade de geração de novos postos de trabalho.

A lei municipal foi aprovada em 2018, porém além dela, recentemente foram instauradas outras medidas que tornam mais flexíveis as jornadas de trabalho comerciais. No ano passado, por exemplo, a MP nº 905/2019 foi aprovada, instituindo o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo em todo solo brasileiro.

Entre as novas regras deste contrato, passa a ser permitido o trabalho aos domingos com revezamento de “3x1” (ou seja, a cada três domingos trabalhados folga-se um), sem a necessidade de uma convenção coletiva em relação aos feriados. O empregador que optar pelo trabalho no domingo ou feriado, deve realizar o pagamento da diária em dobro, ou determinar outro dia de folga para o colaborador.

Entende-se que uma legislação federal é competente para regulamentar o trabalho, cabendo a legislação municipal as autorizações para o funcionamento do comércio, algo que a Lei Municipal 6.113/2018 é amplamente competente. Além de favorecer o empresário e consequentemente a economia limeirense, em nenhum momento ela impõe obrigatoriamente a abertura do estabelecimento. Na redação do artigo 1º consta que “o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de Limeira poderá ser exercido...”, ou seja, ela deixa em aberto a opção pela extensão do horário de atendimento.

Esperamos que as normas coletivas não alterem ou desqualifiquem a atual lei municipal, pois esta já é flexível e favorável para ambas as partes. “A ACIL apoia os comerciantes e o desenvolvimento de nossa cidade. Desejamos que as regras estabelecidas em Lei sejam respeitados, e esperamos que o Sicomércio, que é o representante legal do segmento, ouça a classe que defende nas próximas negociações da norma coletiva”, esclarece José Mario Bozza Gazzetta, presidente da ACIL.

Em resposta a nosso oficio, em 29 de janeiro de 2020 o Fecomercio/SP se posicionou, entendendo e concordando com todas as nossas preocupações e ponderações. Clique na imagem ao lado e confira na integra o retorno aos apelos da ACIL e da Comissão de Representantes do Comércio de Limeira.

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