ACIL se reúne com Prefeitura e entidades para debater sobre o COVID-19 em Limeira

18/03/2020

Na tarde de ontem, (17/03), o presidente da ACIL, José Mário Bozza Gazzetta, representou a entidade em reunião promovida pela Prefeitura Municipal com lideranças de sindicatos patronais e associações de Limeira, para discutir e orientar sobre medidas que podem ser tomadas diante da atual pandemia de COVID-19 (coronavírus). 

Todas as entidades já estão empregando tais medidas de prevenção ao contágio do vírus, além de orientar seus associados e sindicalizados. Porém, a principal orientação é de que todos devem seguir as medidas apresentadas pelos órgãos oficiais de saúde. Lavar constantemente as mãos, realizar a higienização com álcool em gel, evitar aglomerações de pessoas, tampar boca e nariz quando tossir ou espirrar, entre outras medidas e informações que podem ser conferidas no site da prefeitura.

Horário do comércio

O horário de atendimento do comércio, até o momento desta publicação, se mantém sem alterações. As lojas continuam abrindo das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 14h, aos sábados. Supermercados também mantém seu horário oficial para atendimento ao público.

Quaisquer mudanças serão rapidamente comunicadas nos perfis oficiais de comunicação da ACIL, como site, redes sociais Facebook, Instagram e LinkedIn (@acillimeira). Informações também pelo telefone e WhatsApp (19) 3404-4900.

A ACIL suspendeu temporariamente todas as capacitações, palestras e locações de salas, atendendo as recomendações das autoridades de saúde evitando a aglomeração de pessoas. Todas as atividades suspensas serão reagendadas para datas posteriores.

Para atendimento dos demais serviços da ACIL, a orientação é que primeiramente se entre em contato pelo telefone (19) 3404-4900 ou e-mail qualidade@acillimeira.com.br para avaliar a necessidade do atendimento pessoal.

Questões trabalhistas

Muitas dúvidas estão surgindo entre os empresários em relação ao impacto que o surto possa surtir nos negócios. O escritório Ubirajara Gomes de Mello – Advogados Associados preparou um artigo especial, no qual aborda alguns pontos da relação entre empresas e colaboradores.

O texto primeiramente destaca a publicação da lei 13.979/20, de fevereiro deste ano, que fala sobre medidas para o enfrentamento emergencial do coronavírus. O principal objetivo é firmar medidas que trazem proteção à coletividade e estabelecendo, por exemplo, a colaboração de todos os indivíduos em comunicar o seu contato com qualquer região que haja a contaminação ou com agentes da doença.

Outro ponto abordado é a da falta justificada durante o período de enfrentamento a doença, que é aplicada apenas em casos em que a pessoa esteja isolada ou em quarentena. Isto quer dizer que, o empregado que estiver nesta situação, receberá normalmente seu salário e outros benefícios.

Quanto ao afastamento de funcionários por conta de doenças, o texto do escritório Ubirajara ressalta que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), já dispõe medidas sobre o caso. Ele terá seus direitos resguardados, desde que apresente atestado médico que justifique sua ausência no período. Nos casos de até 15 dias de ausência, a empresa é a responsável pelo pagamento de seu salário, e caso ultrapasse este período o colaborador deve entrar com pedido de benefício previdenciário.

Caso haja o surgimento de sintomas da doença dentro das dependências da empresa, quem irá determinar a realização de exames é o médico ocupacional, que deverá guardar sigilo e comunicar as autoridades se for constatado a presença do vírus. Nestas situações, inclusive, se um colaborador apresentar sinais de contágio do COVID-19 e o profissional da saúde determinar a realização de exames para o diagnóstico, o funcionário não poderá se negar a realizá-los, pois estes visam o bem estar do coletivo. A recusa pode gerar sanções disciplinares ou até mesmo a ruptura contratual por falta grave. O artigo completo está disponível neste link.

Confira algumas dicas de atitudes que auxiliam na prevenção ao COVID-19 dentro do ambiente profissional:

  • Realizar a higienização de itens que possam ser compartilhados entre pessoas como calculadoras, canetas e grampeadores;
  • Incentivar a higienização das mãos da equipe e dos clientes constantemente, principalmente após manusear cédulas de dinheiro, moedas ou cartões de crédito;
  • Disponibilizar pontos dentro do estabelecimento ou empresa com álcool em gel 70%, se possível com sinalização e orientação para a sua utilização;
  • Manter distância, de pelo menos um metro, ao conversar com outros funcionários ou clientes. Se possível, dar prioridade ao atendimento à distância utilizando meios como WhattsApp, Facebook, e-mail, telefone, entre outros;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal como talheres e copos. Caso a empresa disponibilize tais utensílios, cada colaborador deve realizar a limpeza das peças após a utilização;
  • Manter regularmente a limpeza do ambiente, principalmente mesas e balcões de atendimento, e fazer a limpeza e higienização de equipamentos como mouses, teclados, celulares e maquinas de cartões com o álcool 70%;
  • Evitar a propagação de imagens, informações, correntes e notícias de fontes duvidosas ou sensacionalistas, e buscar sempre as informações através dos veículos oficiais de comunicação e dos órgãos de saúde responsáveis. O combate às notícias falsas (fake news) também é um grande aliado ao combate do coronavírus.

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