Até 75 mil consumidores se beneficiam da geração distribuída de energia

12/03/2019

Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autorizou a produção de energia elétrica feita a partir de pequenas centrais, que utilizam fontes renováveis de energia ou cogeração qualificada conectadas à rede de distribuição, também conhecidas como geração distribuída, que tem se popularizado com a geração fotovoltaica (solar).

O engenheiro e diretor da Novabrico Energia Solar, Marco Antonio de Faveri, explica que existem duas classificações para esta geração: a microgeração, que são aquelas com central geradora de potência de até 75 quilowatts; e a minigeração, que possuem potência superior a 75 quilowatts com até 5 megawatt, dependendo de sua fonte.

Segundo informações do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a geração distribuída tem crescido no Brasil de forma orgânica. “Todos os consumidores de energia elétrica que compram das distribuidoras, são denominados ‘consumidores cativos’ e podem fazer a adesão à geração distribuída”, aponta o Faveri.

Para se tornar um deles, o primeiro passo é a contratação de empresas que realizam a análise do histórico de consumo e do local em que ele será instalado o gerador. “Depois viabilizamos o financiamento diretamente com a instituição financeira. Em seguida montamos o projeto completo e encaminhamos à distribuidora de energia para aprovação, e paralelamente já é iniciada a montagem do equipamento. Com o projeto aprovado e tudo montado, solicitamos a conexão do sistema de geração à rede distribuidora”, explica o engenheiro e diretor da Novabrico. Ele ressalta que a energia injetada na rede retorna em forma de “crédito”, que é abatido mensalmente e que pode ser utilizado em até 60 meses, caso o consumidor acumule.

Por fim, Faveri reforça que a geração distribuída está vantajosa na maioria das situações, mas para saber sua viabilidade orienta realizar a contratação de uma empresa especializada, que dará todo o suporte técnico e legal necessário.

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