Decreto Municipal autoriza abertura do comércio em Limeira

18/04/2020

Comerciantes e prestadores de serviços poderão realizar atendimento ao público, desde que atendam as recomendações de prevenção da COVID-19

Em coletiva de imprensa transmitida ao vivo na tarde desta sexta-feira (17), a Prefeitura Municipal de Limeira anunciou a publicação do novo Decreto Municipal n° 155, que flexibiliza as atividades comerciais na cidade, a partir da próxima quarta-feira (22), além de estipular as medidas de prevenção que deverão ser aplicadas pelas empresas para evitar a propagação da COVID-19. O sistema de cobrança de área azul de Limeira também retorna normalmente no dia 22.

Um passo importante na retomada da economia limeirense, o decreto estabelece que o atendimento ao público seja preferencialmente reduzido. As lojas poderão ficar abertas até às 18h. Também é recomendada a troca de turnos entre os colaboradores. No caso das academias, estas poderão atuar até às 22h. Além disso, a entrada dos clientes deve ser limitada a fim de evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento. É indicado que as “pessoas se mantenham a uma distância mínima de 2 (dois) metros uma das outras, devendo ser demarcado no solo os pontos em que o cliente deverá aguardar sua vez para ser atendido, inclusive nos caixas”.

Em caso de filas no lado externo da empresa, fica sob responsabilidade do próprio estabelecimento orientar os clientes a manterem o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros uma das outras, demarcado no solo.

Quanto a higienização da empresa, todos os comerciantes e prestadores de serviço que estiverem com sua empresa aberta para atendimento ao público deverão higienizar, “preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades,” todos os equipamentos e objetos utilizados durante o atendimento ou que são colocados à disposição dos consumidores, como por exemplo, carrinhos, cestas, caixas eletrônicos, máquinas de recebimento, entre outros.

Além disso, corrimãos de escadas, inclusive rolantes, e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trincos das portas de acesso de pessoas, pisos, paredes e bancadas, também deverão ser higienizados. Em ambos os casos é recomendada a utilização de álcool líquido a 70% (setenta por cento), água sanitária a 1% (um por cento), ou hipoclorito a 5% (cinco por cento).

No caso dos banheiros, estes devem permanecer sempre limpos e higienizados a cada duas horas, durante o período de funcionamento do estabelecimento. Deverão estar equipados com sabonete líquido, papel toalha em recipientes próprios e lixeiras acionadas por pedal.

Os ambientes de trabalho também deverão estar bem ventilados, com portas e janelas abertas, em caso de lugar climatizado deve ser feita a manutenção regular dos aparelhos de ar-condicionado, com limpeza de filtros e dutos, como recomenda as autoridades sanitárias.

Também ficou determinado o uso de máscara social de proteção por todos os funcionários e prestadores de serviços da empresa, sendo esta a responsável por fornecer e realizar a troca periódica das máscaras. Assim como, disponibilizar álcool em gel a 70% (setenta por cento) para uso dos funcionários, prestadores de serviços e clientes, em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos.

Além disso, os estabelecimentos devem fornecer máscaras para os clientes que não estiverem devidamente protegidos poderem entrar na loja.

No caso das academias de modalidades esportivas, o acesso deverá ser restrito a uma pessoa a cada 30m². Os personais trainer somente poderão atender 2 (dois) alunos por hora. Em ambos os casos deve ser feita a higienização do local e dos utensílios de trabalho, como já mencionado acima, além de disponibilizar álcool em gel.

As “atividades em clubes e similares podem ser realizadas até 30% (trinta por cento) de sua capacidade, respeitando os critérios de higiene, não podendo haver atividades esportivas de contato, eventos sociais e aglomeração de pessoas em vestiários, saunas, hidromassagens, bares e restaurantes, etc, ficando proibida a utilização recreativa e esportivas de suas piscinas”.

Cinemas, restaurantes, lanchonetes, bares e padarias, poderão atender somente até 30% (trinta por cento) de sua capacidade, incluindo as pessoas que estiverem sentadas.

Recomenda-se para esse grupo de atividades que também seja exigido o uso de máscara social de proteção por todos os funcionários, em especial dos responsáveis pela preparação e manuseio dos alimentos, realizando a troca periódica, orientando sobre o uso adequado, pois a máscara deve cobrir totalmente nariz e boca.

Os talheres também devem ser higienizados e embalados individualmente, para evitar contaminação cruzada. Para evitar a aglomeração de pessoas, reduzir a quantidade de mesas no estabelecimento, a fim de respeitar a distância estipulada entre cada cliente.

Nos estabelecimentos que oferecem o serviço de self service, os clientes deverão estar utilizando máscara, bem como ter higienizado obrigatoriamente as mãos, antes de ingressar no estabelecimento.

Vale destacar que as máscaras de proteção social devem seguir as orientações gerais da ANVISA e do Ministério da Saúde em relação a confecção, uso e higienização.

O descumprimento das normas estabelecidas pelo decreto “implicará na imposição das penalidades previstas na legislação em vigor, incluída a aplicação de multas, cassação de licença sanitária ou de funcionamento e lacração do estabelecimento, bem como a responsabilização e criminal dos responsáveis, devendo a fiscalização atuar prioritariamente, na medida do possível, na orientação dos envolvidos, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da progressividade das penas, conforme já previsto no Decreto de nº 144/2020, em seu art. 9º”.

O decreto completo pode ser conferido no site da Prefeitura Municipal de Limeira (www.limeira.sp.gov.br/coronavirus).

A ACIL acredita que este é um passo importante para a retomada do desenvolvimento socioeconômico em nossa cidade. “Passamos por um período de incertezas e muita frustração, pois estávamos impedidos de abrir nossas empresas, uma medida importante para combater o avanço do coronavírus em nossa cidade. Porém, com as ações assertivas tomadas pelo poder público e a colaboração da população limeirense, podemos retomar o atendimento ao público”, afirma o presidente da ACIL, José Mário Bozza Gazzetta, que esteve presente em reuniões com representantes do comércio, entidades de classe e Prefeitura, em todo o período de crise, para encontrar as melhores alternativas para Limeira.

“Agora é nossa vez de sermos responsáveis e não negligenciarmos os cuidados de higiene e prevenção que devem ser realizados por todos para atendimento do público em suas empresas. Devemos nos manter unidos e conscientes das recomendações e acreditando que nossas ações irão beneficiar nossas empresas, colaboradores e clientes”, finalizou Gazzetta.

 

 

 

 

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