Descubra como utilizar a Carteira de Trabalho Digital

03/02/2020

Em 2019 o governo federal implantou a Carteira de Trabalho Digital, que vem como um substituto do documeto impresso. O aplicativo e o acesso aos dados digitais da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) já existiam desde 2017, porém ainda não substituía o documento físico.

Na prática, o empregador agora poderá realizar a verificação e registros de dados de um colaborador apenas com o seu número de CPF, o que espera-se que traga mais praticidade e agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo.

Ela possui total equivalência ao documento impresso em papel, e a partir do momento de seu lançamento, todas as empresa que utilizam o eSocial passam a realizar as contratações preferencialmente através do sistema digital. Os contratantes que não utilizam a plataforma continuam a firmar as contratações através da carteira física.

Todo empregado pode verificar os dados e informações de sua Carteira Digital através de um aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS. Ao acessá-lo, caso a pessoa não seja cadastrada no sistema federal (www.gov.br), basta preencher os campos de dados pessoais, clicar em “não sou robô”, ler e aceitar os termos. Depois, é preciso responder as três perguntas que surgirem e marcar a opção e-mail ou SMS. Por último, é necessário validar o cadastro através da opção escolhida e criar uma senha.

O acesso também é possível através do link www.gov.br/trabalho, e clicar em “obter” no ícone “Carteira de Trabalho Digital”. Em seguida deve-se clicar em “Solicitar”. Caso a pessoa já seja cadastrada no sistema federal ela deve realizar o login, do contrário deve se cadastrar seguindo o mesmo passo a passo que o feito no aplicativo.

Dúvidas frequentes

O empregador será multado se não pedir a carteira física? - Não. Se ele já utiliza o eSocial, todas as informações referentes ao “assinar a carteira” já são realizadas. Deve-se estar atento apenas ao prazo de entrega dos dados.

O colaborador encontrou dados errados e solicitou a correção? – A alteração e correção das informações solicitadas pelo empregado podem ser realizadas a qualquer momento, e são obrigação da empresa caso seja referente ao seu atual contrato. Contratos de trabalhos anteriores são atualizados pelo próprio sistema.

Pode-se descartar a antiga CTPS? – Não. A recomendação é que se mantenha guardada a carteira física para a comprovação de contratos antigos, para possíveis verificações ou solicitações.

Ainda é possível solicitar uma nova carteira física? - Sim, através de agendamento feito pelo número 158.

A Carteira de Trabalho Digital também é um comprovante de identificação civil? – Não. Ela é usada exclusivamente para fins trabalhistas e não é aceita como documento de identificação civil.
Demais dúvidas e orientações podem ser sanadas no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), que fica no Pátio Office, um anexo ao Pátio Limeira Shopping (Rua Tiradentes, 1.366, Centro), e também através do site www.gov.br/trabalho.

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