É vetada a suspensão de cadastro negativo durante pandemia

02/07/2020

O presidente Jair Bolsonaro vetou totalmente o projeto de lei (PL 675/2020) que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus. A proposta suspendia por 90 dias a inscrição em bancos de informação como o Boa Vista SCPC e Serasa registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que estivesse relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à covid-19.

O texto também autorizava a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribuía ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

O veto se justifica, segundo o Executivo, porque a proposta geraria insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas "já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto na Constituição.”

Ainda segundo a justificativa de veto, a medida contrariaria o interesse público pois poderia prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro, além de que a proposta promoveria um incentivo ao inadimplemento e permitiria o superendividamento.

Fonte: Agência Senado

tags: Boa-Vista-SCPC, Inadimplencia, Dívidas, SCPC

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