Empresas inscritas no Simples não serão excluídas por débitos tributários em 2020

04/08/2020

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários.  A medida foi informada pela Receita Federal no dia 27 de julho, a partir de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios em adotar a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da covid-19.

Em 2019, mais de 730 empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários, e 506 mil empresas acabaram ao final excluídas do regime.

Com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos. Mesmo assim, em 2020, muitos pequenos negócios tiveram prejuízos devido à paralisação das atividades ou queda nas receitas em função da pandemia.

Levantamento recente do Sebrae em parceria com a FGV, realizado entre os dias 25 e 30 de junho, constatou uma leve e gradual recuperação, com uma redução na queda média mensal do faturamento dos pequenos negócios.

Enquanto na 1ª semana de abril, a perda média do faturamento chegou a 70%, no último levantamento esse percentual caiu para 51%. Apesar dessa pequena evolução, a pesquisa mostra também que a concessão de crédito para as pequenas empresas ainda não tem acompanhado o aumento significativo da procura desses negócios por empréstimos.

Os dados fazem parte da 5ª edição da Pesquisa “O impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios”, que teve a participação de 6.470 participantes entre Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

tags: Simples-Nacional, MEI, EPP, Debito-Tributario

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