ICMS de dezembro poderá ser parcelado em duas vezes após pedido das Associações Comerciais

05/01/2026 - 17:52h

O Governo do Estado de São Paulo atendeu à solicitação da Rede de Associações Comerciais e de entidades representativas do setor produtivo e autorizou o parcelamento do ICMS incidente sobre as vendas realizadas em dezembro, sem cobrança de juros ou multa.

 

Com a medida, os comerciantes poderão pagar o imposto em duas parcelas iguais:

  • 50% até o dia 20 de janeiro de 2026

  • 50% até o dia 20 de fevereiro de 2026

 

A iniciativa traz um importante alívio financeiro para os empreendedores, permitindo melhor organização das finanças no fechamento do ano e mais previsibilidade no planejamento de 2026.

A postergação do pagamento contribui diretamente para o equilíbrio do fluxo de caixa das empresas, especialmente em janeiro, mês que concentra diversas obrigações tributárias. Além disso, o próximo ano será marcado pelo início da implementação da Reforma Tributária, o que exige das empresas adaptações em sistemas, processos e obrigações acessórias, aumentando a complexidade operacional.

O pedido foi formalizado por meio de ofício encaminhado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) ao secretário estadual da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, com protocolo realizado em 18 de dezembro.

 

Como fazer o recolhimento

O pagamento de cada parcela deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP). No preenchimento, o contribuinte deve:

 

  • Selecionar o tipo de débito: “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”

  • Informar “12/2025” no campo “Referência”

  • Indicar, no campo “Valor do Imposto”, 50% do valor total devido em cada parcela

 

A decisão do Governo do Estado reforça a importância do diálogo entre o poder público e as entidades representativas do comércio, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos empresários no fechamento do exercício fiscal. A medida oferece fôlego financeiro às empresas, contribui para a manutenção das atividades econômicas e fortalece o ambiente de negócios, especialmente em um momento de transição e adaptação às novas regras tributárias.

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