IR traz mudanças para 2018 e a possibilidade de correção via smartphone

03/04/2018

Desde o dia 1º de março a Receita Federal iniciou o recolhimento das declarações de Imposto de Renda 2018. As pessoas devem declarar todos os ganhos referentes a 2017, e o fim do prazo para a entrega é até 30 de abril, com multa para aqueles que descumprirem a prestação de contas de no mínimo R$165,74.

Nem todos necessitam fazer a declaração, portanto é preciso estar atento às regras que determinam esta obrigatoriedade. “Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; aqueles que tiveram, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; entre outros aspectos”, contam Alessandro Landgraf e Carlos Augusto Landgraf, empresários contábeis do escritório Escont.

Este ano houveram algumas mudanças em relação às informações a serem colocadas durante a declaração, e os empresários contábeis destacam a “obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade, e o painel inicial contendo informações de fichas que serão mais relevantes para o contribuinte, durante o preenchimento da declaração, baseado na declaração anterior”. A partir deste ano também será possível corrigir as informações declaradas através de smartphones, porém é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Qualquer dúvida em relação a declaração de Imposto de Renda, recomenda-se a procura por profissionais e empresas capacitadas na área, como um escritório contábil, pois este já conhece todos os processos  burocráticos, além de estar totalmente atualizado com as mudanças impostas pela receita para este ano.

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