Julgada improcedente a ação que tentava anular condomínios fechados-L5

23/03/2016

Em setembro do ano passado, o procurador geral de Justiça, Marcio Elias Rosa, moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Limeira. Ela ia de encontro com cinco artigos da Lei Complementar nº 442, que vigora desde janeiro de 2009 e que contempla e regulamenta diversos condomínios fechados da cidade, e caso a ação fosse procedente, cerca de 23 loteamentos seriam afetados, juntamente com diversos outros que estavam em processo de análise.

Segundo o procurador, a lei municipal que criou os loteamentos denominados L5 estava irregular, pois alguns artigos foram afrontados. O secretário de urbanismo, Alex Rosa, em reunião com os representantes legais dos condomínios apresentou a situação, esclarecendo que caso a ADIN fosse procedente, os condomínios comtemplados pela L5 poderiam ser abertos, passando a ser de circulação comum, como em qualquer outro bairro. Além disso, não poderia haver a abertura de novos Loteamento Fechados-L5, até que a lei municipal fosse corretamente regulamentada.

Os irmãos e advogados Carina M. Dibbern de Paula e Danilo Moreira Dibbern, participaram desta reunião, e representam a maioria dos Loteamentos envolvidos no caso. Foi sugerido por eles, que cada condomínio apontado pelo procurador, tanto residenciais quanto industriais, apresentasse suas manifestações através de um mecanismo jurídico, denominado amicus curiae. 

O amicus curiae, ou “amigo da corte”, nada mais é que uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional, e foi exatamente neste contexto que diversos Loteamentos apresentaram seus memoriais, explanando o contexto de cada Loteamento, e o cumprimento legal de cada requisito imposto pela Lei Complementar 442/09.

Após apresentarem suas defesas junto com representantes de outros condomínios, Carina e Danilo Dibbern tiveram uma reunião marcada com o desembargador em São Paulo, um dia antes do julgamento. Os irmãos explicaram para a autoridade a situação em que se encontravam os Loteamentos L5 que poderiam ser afetados com essa procedência da ADIN. “A maioria das casas destes condomínios não possuíam muros. A abertura do mesmo estaria colocando em risco a segurança destas pessoas”, explica Carina. Também foi mostrado que os custos antes pagos pelos moradores, como iluminação da área interna desses Loteamentos e poda de árvores, passaria a ser de responsabilidade da prefeitura e isto geraria um alto gasto para o município.

A defesa foi aceita pelo poder judiciário, e ficou provado que a Legislação Municipal que autoriza a criação dos Loteamentos Fechados-L5, não afrontava em momento algum a Constituição Federal ou a Constituição do Estado de São Paulo. Mesmo o promotor tendo que recorrer à decisão, Carina e Danilo Dibbern estão convictos que esta continuará sendo improcedente. “Dificilmente o quadro atual será revertido. O município realizou um estudo extremamente cauteloso para a formulação da legislação que permite a criação dos Loteamentos Fechados-L5. Houve audiências públicas com a participação da população, além de estudos de impacto sócio-ambiental e de tráfego para que a abertura destes condomínios não tivesse peso negativo nas áreas onde foram implantados”, contam os advogados.

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