Mesmo quem tem imposto a restituir pode optar por ajudar entidades filantrópicas, lembra Doutor IR

16/03/2021

Destinação de recursos a instituições na declaração do IRPF é calculado sobre o imposto devido

Muita gente desconhece, mas, com medidas simples na hora de declarar o Imposto de Renda, é possível ajudar entidades filantrópicas, mesmo que o resultado seja restituição. Quem chama a atenção para essa possibilidade é o prof. Valter Koppe, o Dr. Imposto de Renda, um dos maiores especialistas do país em IRPF. Ele explica que a destinação de recursos aos fundos que cuidam da criança e do adolescente e também àqueles que atendem ao Estatuto do Idoso podem ser feitas diretamente na declaração, que deverá ser entregue até o final de abril.

“A primeira condição a ser respeitada é que, por restrição legal, somente é possível destinar parte de seu Imposto de Renda se você optar pelas deduções legais, antigo modelo completo”, detalha Koppe. “Quem optar pelo modelo simplificado não poderá se beneficiar do incentivo fiscal dessas destinações”. E o especialista faz uma ressalva: o valor de sua destinação é com base em seu imposto devido e não em seu imposto a pagar.

Por isso, é possível efetuar a doação mesmo que o resultado da declaração seja imposto a restituir. “Imposto devido é o resultado da aplicação das alíquotas da tabela anual sobre sua base de cálculo, que é obtida pela soma de todos os seus rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração menos todas as suas despesas dedutíveis”, acrescenta.

É sobre este valor que são calculadas as doações aos fundos da criança e do adolescente ou aos fundos dos idosos.  Se o resultado é restituição, o valor doado será acrescido ao que se iria restituir antes da doação; se o resultado é imposto a pagar, a dedução será sobre o imposto a ser pago. Atualmente, é possível doar diretamente na declaração até 3% do seu imposto devido para a criança e o adolescente e outros 3% para o estatuto do idoso.

Escolha na própria ficha

Em ambos os casos, a destinação pode ir para fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional de cada área. As escolhas são feitas na ficha própria, que é a de “Doações diretamente na declaração”. Porém, Koppe faz um alerta: como o sistema calcula o valor disponível para doação, é importante que o contribuinte lance todas as despesas dedutíveis e só depois gere as doações. Deste modo, não corre o risco de efetuar uma doação em valor maior do que o permitido.

Ao se efetuar as opções, saem os DARFs, que devem ser recolhidos até o último dia do prazo de entrega. O percentual máximo de destinação permitido, no somatório, é de até 6% do imposto devido, e esse montante é compartilhado entre as seguintes áreas: Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, incentivo à cultura, incentivo ao audiovisual e incentivo ao desporto. As duas primeiras permitem a doação durante o ano e também na declaração. Já as demais admitem a doação apenas durante o ano-calendário.

Além desse grupo de áreas, que compartilham os 6%, também é possível realizar mais duas outras doações de 1% do imposto devido. Nesse caso, os beneficiados são o PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e o PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica). Também essas duas doações somente podem ser feitas durante o ano-calendário e não na declaração.

Fonte: Doutor Imposto de Renda

tags: IR, Deduçao, Solidariedade

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