Não pagamento da DAS pode gerar cancelamento de CNPJ do MEI

01/02/2021

Débitos do Microempreendedor Individual (MEI) são inscritos na Dívida Ativa e acarretam em diversos problemas na sua formalização

O Microempreendedor Individual (MEI), assim como outras categorias de regularização de profissionais e negócios, precisa seguir uma série de obrigações fiscais para garantir sua formalidade. Às vezes por ser inexperiente neste tipo de burocracia, este novo empreendedor pode acabar deixando passar despercebidas algumas dessas responsabilidades, o que acarreta em problemas como multas ou até mesmo desenquadramento do empresário.

Segundo a coordenadora da Sala do MEI da Associação Comercial e Industrial de Limeira (ACIL), Mariana Fernandes, um dos débitos mais comuns entre estes empresários é o atraso do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “Ele é uma guia mensal e de valor único, onde constam todos os impostos do regime tributário do Simples Nacional que o MEI deve pagar. Também é comum o esquecimento da entrega da declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é a onde ele irá declarar toda sua receita bruta do ano anterior”, explica.

O não pagamento da DAS ou emissão da DASN-SIMEI pode acarretar multas ou até mesmo o cancelamento do CNPJ da empresa. “Ele também pode não conseguir emitir certidões negativas solicitadas em financiamentos, processos de compra e venda, não conseguir tirar passaporte, realizar inventário, entre outras coisas, visto que os débitos do MEI com a Receita Federal são inscritos na Dívida Ativa, que é um cadastro de débitos dos governos Federal, Estadual e Municipal que não prescrevem, além de poder também ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, como a Boa Vista SCPC”, explica Mariana.

Ela acrescenta também que, caso tenha o seu CNPJ cancelado por falta de pagamentos, este empresário não poderá ser reativado dentro do MEI. Isso quer dizer que para voltar à formalidade, ele precisará realizar um novo processo, com a abertura de outro CNPJ, já que a dívida em aberto no anterior cancelado ainda estará ativa.

Caso o empresário possua débitos de atraso da DAS e queira quitá-los com o fisco, é possível faze-lo pelo próprio Portal do Simples Nacional ou pelo “e-Cac”, que realiza o cálculo da dívida e as opções para parcelamento. “O valor total será computado e, considerando a parcela mínima de R$ 50,00, serão apresentadas automaticamente a quantidade de prestações possíveis. A quitação da dívida só será considerada após a solicitação e o pagamento das parcelas”, conta a coordenadora da Sala do MEI.

Caso este empreendedor não consiga quitar seu débito negociado, ele será cancelado (já a partir da terceira parcela em atraso). A dívida também permanecerá ativa se o MEI quitar apenas o que for devido e não manter o pagamento da DAS dos meses atuais em dia, por isso a recomendação é de planejar um valor acessível das parcelas.

Quanto a dívida pelo atraso da entrega da DASN-SIMEI, o microempreendedor fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00. “A notificação da existência da multa é apresentada no momento do envio da declaração e o boleto para pagamento é gerado junto com a impressão do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento da mesma for feito em até 30 dias de sua emissão, será aplicado desconto de 50%, totalizando a multa em R$ 25,00. Todos os anos as declarações devem ser realizadas também pelo Portal do Simples Nacional, de 01 de janeiro a 31 de maio”, esclarece Mariana.

Para acessar o Portal do Simples Nacional, basta acessar www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

Sala do MEI

Para auxiliar o Microempreendedor nestas e em outras diversas questões referentes à sua formalização e obrigações fiscais, a ACIL conta com um departamento exclusivo: a Sala do MEI. Nele os interessados encontram consultoras capacitadas para sanar dúvidas e dar orientações.

Além disso, o MEI pode tornar-se sócio da ACIL por um valor diferenciado, e assim usufruir da assessoria completa das consultoras, e também utilizar todos os serviços oferecidos na Associação como participar de cursos e palestras, acesso ao Banco de Currículos, orientação jurídica, descontos do Clube de Benefícios, abertura de conta na cooperativa Sicoob Acicred, entre outras coisas.

Para ser atendido na Sala do MEI, basta fazer o agendamento pelo telefone (19) 3404-4910, e comparecer na sede da ACIL (Rua Santa Cruz, 647, no Centro) com todos os documentos solicitados no momento da ligação.

tags: MEI, Pagamentos, Multas, DAS, Sala-do-MEI

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