Novo auxílio emergencial: saiba o que muda e quem poderá receber

24/03/2021

O novo auxílio emergencial para a população foi anunciado e terá o seu pagamento iniciado durante o mês de abril. Com quatro parcelas e valor reajustado, pessoas que moram sozinhas devem receber R$ 150,00 e famílias terão a parcela média de R$ 250,00, mas o valor do benefício poderá chegar até R$ 375,00 de acordo com a análise, como no caso das monoparentais.

Inicialmente só foi anunciado o calendário de pagamento para os beneficiários do Bolsa Família, seguindo a ordem crescente do último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Para este grupo, o pagamento será feito dentro dos últimos dez dias de cada mês.

Outra diferença do novo auxílio para o anterior, é que não haverá novas inscrições para quem deseja receber as parcelas. Terá direito aqueles que já recebiam as parcelas de 2020, e que a renda familiar seja de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300,00), sendo que o valor por pessoa deve ser inferior a um salário.

O benefício será disponibilizado apenas para um membro de cada família, e em caso de mais de uma pessoa ser elegível dentro do núcleo família, será seguido o critério de: mulher provedora de família monoparental; data de nascimento mais antiga, e se for necessário desempate, a preferência é pelo sexo feminino e, em caso de novo empate, será utilizada a ordem alfabética do primeiro nome.

Foram excluídos do pagamento do novo auxílio os usuários que, por algum motivo, tiveram sua inscrição cancelada até dezembro do ano passado ou que não movimentaram os valores do auxílio anterior. Pessoas que estão com carteira assinada ou recebem algum outro tipo de auxílio governamental (exceto Bolsa Família) também ficam isentos do recebimento.

Para saber se uma pessoa está apta a receber o benefício, basta consultar a situação no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Apesar da Caixa Econômica Federal ter solicitado a atualização de cadastro dos beneficiados através do aplicativo Caixa Tem, ela não é obrigatória para o recebimento das parcelas, e a expectativa é que no total 45,6 milhões de famílias sejam contempladas.

Os valores do auxílio devem ser movimentados em até 120 dias, caso contrário será devolvido. Além disso, segundo o governo, as pessoas que estão liberadas para o recebimento terão os cadastros revisados mensalmente para saber se ainda estão enquadradas nos critérios. Podem perder o benefício àqueles que tiverem um novo emprego com vínculo formal, estiverem presos ou que vieram a óbito.

tags: auxilio, emergencial, beneficio, COVID-19

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