Novo decreto que permite abertura de bares e restaurantes

08/07/2021

Decreto assinado pelo prefeito Mario Botion nesta quinta-feira (8) e que será publicado no Jornal Oficial do Município nesta sexta-feira (9) autoriza o horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, supermercados e demais atividades econômicas das 6h às 23h.

A flexibilização prevista com o decreto segue parte do posicionamento adotado pelo governo estadual. As novas medidas entram em vigor amanhã (9) e, inicialmente, valem até 31 de julho. Em todos os casos, o limite de público é de 40%, segundo estabelecem regras sanitárias contra a pandemia. A alteração do horário também vale para sábados, domingos e feriados.

Para justificar a flexibilização, são mencionados quatro aspectos: o decreto estadual; o avanço dos números da vacinação; a ampliação das estruturas de atendimento a internação; e a redução de ocupação de leitos nas estruturas hospitalares municipais.

A autorização de horário de funcionamento até 23h é válida para as seguintes atividades:

- Supermercados, padarias, açougues, depósito de bebidas e congêneres;

- Lojas de conveniência;

- Comércio de forma geral, escritórios, trailers, food trucks ou seus congêneres;

- Todas as atividades em shoppings e cinemas nele instalados;

- Salões de beleza e cabeleireiros;

- Teatro, museus e demais atividades com controle de acesso, público sentado e assentos marcados;

- Academias, clubes e centros esportivos;

- Eventos, convenções e casamentos já contratados realizadas por promotores de eventos/buffets (com as devidas licenças e observância das normas de higiene);

- Restaurantes, lanchonetes e bares.

Cadeiras e Mesas

Segundo o decreto, após o horário autorizado para funcionamento presencial, somente serão permitidos atendimento nas modalidades delivery, drive thru e take-away.

O documento ainda prevê proibição de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como em praças e parques, em qualquer dia e horário. Também é proibida a colocação de mesas e cadeiras em passeios públicos, quer por bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers ou congêneres para atendimento de clientes.

O decreto também estabelece proibição de qualquer tipo de aglomeração em bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, traileirs ou congêneres em qualquer horário.

Eventos festivo, comerciais ou de lazer também poderão ser realizados entre 6h e 23h com limite de pessoas a 40% da capacidade do local. A autorização é válida para áreas comuns dos condomínios, em residências, áreas comuns dos loteamentos de acesso controlado e áreas comuns de chácaras de recreio ou mesmo nas chácaras individualmente, em qualquer horário ou dia.

Multas estão fixadas em R$ 10 mil sem aviso prévio quando houver violação as regras estabelecidas no decreto, como, por exemplo, desrespeito ao horário fixado ou em caso de aglomerações.

Qualquer fiscal da administração municipal e também o efetivo da Guarda Civil Municipal poderão aplicar as penalidades previstas no decreto.

Espaços públicos, como o Parque Cidade, o Bosque Maria Tereza, e academias ao ar livre estarão liberadas ao público.

A íntegra do decreto pode ser encontrada na edição desta sexta-feira (9) do Jornal Oficial do Município, por meio do portal www.limeira.sp.gov.br .

Fiscalização

O veículo blindado, que passou a integrar a frota da Guarda Civil Municipal de (GCM) de Limeira recentemente, ajudará nas fiscalizações contra aglomerações nos próximos dias em Limeira. Uma reunião de trabalho realizada ontem (7) traçou as estratégias para conter aglomerações e fiscalizar o cumprimento do decreto que passará a vigorar nesta sexta-feira (9).
As fiscalizações visam coibir as aglomerações na cidade, bem como as festas clandestinas e os pancadões, que costumam ocorrer em alguns bairros do município.
As pessoas que flagrarem irregularidades podem fazer denúncias através de dois canais de comunicação – 153 (Guarda Civil Municipal) e 190 (Polícia Militar).

Fonte: Prefeitura Municipal de Limeira

tags: decreto, bares, restaurantes, flexibilizaçao, limeira, COVID-19

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