Quais os direitos e deveres ao se alugar um imóvel?

18/03/2016

Tanto locador quanto locatário possuem responsabilidades, que devem ser cumpridas de acordo com o contrato preestabelecido

 

A atual situação do país tem dificultado o cidadão em adquirir diversas coisas, entre elas o imóvel. Com esta dificuldade, muitos têm optado por alugar uma casa ou comércio no lugar de comprá-las, mas tanto locador quanto locatário precisam estar atentos com as condições do contrato.

Antes de tomar qualquer decisão e fechar um acordo, o interessado em alugar um imóvel deve levar em consideração sua localidade (no caso de uma casa, por exemplo, o ideal é averiguar se ela está próxima a seu trabalho ou em um bairro que disponibilize uma variedade de comércios, como supermercado ou farmácias), nas condições do imóvel (se o preço do aluguel é compatível com o estado da casa e sua localização), entre outros. 

No caso do aluguel de um espaço para comércio, é preciso verificar se o imóvel possui condições de suprir as necessidades do empreendedor, se é apropriado para o tipo de loja ou serviço oferecido, aparência, e também se a localização do imóvel é favorável para um empreendimento (se é acessível para o público, se possui um bom fluxo de pessoas, local para estacionamento de veículos, segurança etc.).

Para realizar o aluguel do imóvel através de uma imobiliária, o locatário deve apresentar alguns documentos. O diretor da Tiengo Negócios Imobiliários, José C. Tiengo Júnior explica que “normalmente são solicitadas cópias de CPF, RG, comprovante de endereço atual e de renda. Para os fiadores são pedidos os documentos, além de uma declaração ou escritura que ateste que ele possua um imóvel em seu nome”.  O fiador entrará como responsável por qualquer dívida ou cobrança que seja feita, caso o inquilino ao qual ele corresponde não possa quitá-las. Ele é uma forma de garantia que a imobiliária e o locador recebam os valores estipulados no contrato.

O diretor ainda explica que existem alternativas para a substituição do fiador, caso o locatário não consiga alguém para assumir este papel. “Hoje algumas seguradoras oferecem o seguro-fiança, que é ativado caso haja a necessidade no imóvel alugado. Também há o depósito Caução, que é feito em uma caderneta de poupança, e exerce a mesma função do fiador ou seguro, porém quando o inquilino deixar o imóvel, ele recebe o valor de volta caso não haja algum desconto, devido a uma dívida ou reparo a ser feito no imóvel”, conta Tiengo. As imobiliárias exigem uma destas três alternativas na hora da locação, sendo da escolha do locatário a que melhor se encaixa em suas condições.

Direitos e deveres

Na hora de alugar um imóvel, o inquilino deve exigir o fechamento do negócio em um contrato. É nele que estarão firmadas todas as regras e condições da locação. Estas normalmente incluem que o locatário tem o direito de um imóvel em bom estado, prazo preestabelecido para o pagamento do aluguel, e caso haja a venda do imóvel o atual inquilino tem preferência caso queira adquiri-lo. 

A pessoa que alugar uma casa ou comércio tem entre seus deveres o de pagar o aluguel até a data determinada em contrato; utilizar o imóvel somente para os fins especificados (não é permitido, por exemplo, que uma pessoa que alugou uma casa abra qualquer tipo de comércio no imóvel); comunicar e reparar qualquer dano feito; não realizar qualquer alteração na estrutura sem a autorização do locador; cabe ao inquilino o pagamento de contas como água, energia, internet e telefone; e no final de uma locação, entregar o imóvel no mesmo estado em que foi encontrado.

O locador não está isento de suas responsabilidades ao alugar seu imóvel. É seu dever entregar um imóvel em boas condições de uso; pagar possíveis taxas administrativas caso haja a contratação de uma imobiliária; fornecer recibo ao inquilino após o pagamento de aluguel, ou qualquer outro valor referente ao imóvel; o pagamento do IPTU deve ser feito pelo locador, salvo esteja em contrato a divisão ou pagamento integral do valor pelo inquilino. 

É de direito do locador receber o pagamento do aluguel em dia, sem atrasos; a reposição dos danos feitos pelo inquilino, familiares, amigos ou terceiros contratados; desocupação do imóvel caso seja solicitado (desde que este seja feito com prévio aviso visto por lei); realizar vistorias no imóvel em data e hora preestabelecidas.

É de extrema importância que o contrato firmado e registrado seja cumprido por ambas as partes. A quebra do acordo por parte do inquilino emprega a aplicação de multa ou até mesmo despejo (no caso de utilização do imóvel para venda de produtos ilícitos, por exemplo). Em situações em que haja a quebra por parte do locador, o inquilino possui o direito de abrir um processo judicial, e receber o ressarcimento de danos ou multas ocasionados pelo rompimento.

No caso de morte do locador, os herdeiros passam a assumir o imóvel, e o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel. “Podem ser feitas adequações ou alterações no contrato, porém tudo deve ser feito em conjunto com o inquilino”, conta o diretor da Tiengo. No caso de morte do inquilino, e este não possua dependentes dentro do imóvel, há o cancelamento imediato do contrato de locação. Porém, qualquer dívida ou reparo a ser feito na casa, passam para seu fiador ou herdeiros.

A melhor forma de se garantir o cumprimento dos itens especificados no contrato, é utilizar uma imobiliária para fazer a intermediação entre locador e locatário. Nela é possível encontrar profissionais capacitados, que auxiliarão desde a formulação de um contrato até o seu encerramento, garantindo assim mais comodidade e segurança para ambas as partes.

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