Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda?

31/03/2021

Em 2021, aqueles que receberam o auxílio emergencial de 2020 e obrigatoriamente declaram o IR, deverão incluí-lo na informação ao fisco

O brasileiro terá até o dia 30 de abril para fazer a sua declaração do Imposto de Renda (IR). Apesar de não ser algo novo, fazer o IR gera muitas dúvidas para o cidadão, e este ano há ainda o diferencial da inclusão do auxílio emergencial na apresentação das informações para o fisco.

Mas antes de entender como o auxílio deve ser declarado, o Professor Valter Koppe explica quem tem a obrigatoriedade de fazer o IR. “As condições de obrigatoriedade estão previstas no Art. 2º da Lei 2.010 de 24 de fevereiro de 2021. Basta que o contribuinte se enquadre em apenas uma das condições para que esteja obrigado à entrega e, mesmo desobrigado, qualquer contribuinte pode entregar sua declaração”, conta. O especialista é fundador e consultor máster da empresa de consultoria, assessoria e treinamentos Doutor Imposto de Renda.

Portanto, deve declarar obrigatoriamente quem se enquadra nas condições:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Auxílio Emergencial

Em 2020, quem recebeu o auxílio emergencial e encerrou o ano com rendimento tributável superior a R$ 22 mil, também deve incluir o benefício em sua declaração deste ano, como consta na lei:

VIII - recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

“Importante frisar que caso tenha recebido rendimento tributável sujeito a ajuste na declaração em 2020 em valor superior a R$ 22.847,76, e tenha recebido auxílio emergencial em seu nome ou de seus dependentes, na forma do disposto no § 2º b do Art. 2º da Lei 13.982/2020, estes valores deverão ser informados na declaração e devolvidos”, esclarece Koppe.

Portanto, o valor sozinho do auxílio emergencial não deve ser incluído como parte da soma para alcançar o valor superior aos R$ 20 mil, porém como um excedente. Se a pessoa se enquadra neste caso, além de declarado o benefício deverá ser devolvido.

Com este método, segundo o Governo Federal, é possível identificar algumas fraudes que ocorreram na hora que uma pessoa se cadastrou para receber o valor durante a pandemia. Com este mecanismo, espera-se que cerca de três milhões de brasileiros devolvam o que foi resgatado indevidamente, através da declaração de IR.

Na próxima reportagem feita com o Doutor Imposto de Renda, será abordado quais itens podem ser abatidos no IR, os cuidados na hora de declarar, se o MEI deve declarar, entre outros pontos importantes sobre o tema.

tags: IR, Imposto-de-Renda, declaraçao, auxilio-emergencial, covid-19

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