São Paulo prorroga até 11 de abril a Fase Emergencial

26/03/2021

Em coletiva concedida nesta sexta-feira (26 de março), o vice-governador Rodrigo Garcia (DEM), anunciou a prorrogação da Fase Emergencial em todo o estado de São Paulo, até o dia 11 de abril.

Com a decisão, as restrições que deveriam acabar dia 30 de março serão estendidas, chegando a 26 dias de uma fase onde apenas os estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar, junto com uma espécie de toque de recolher às 20h.

A expectativa é que com isso os índices de contaminação e ocupação de leitos causados pela COVID-19 diminuam, já que o Estado vem passando pela sua pior fase desde o início da pandemia.

Aglomerações e festas clandestinas devem ser denunciadas em Limeira pelos telefones 156, 190 (PM) e 153 (GCM), além dos contatos estaduais 0800-771-3541 ou site www.procon.sp.gov.br.

O que é permitido na Fase Emergencial:

Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Comércio de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Repartições de administração pública – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Restaurantes, bares e padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Transporte coletivo – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

Educação estadual, municipal – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

Comércio de produtos eletrônicos – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Supermercados – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Telecomunicações – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

Atividades religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

tags: COVID-19, coronavirus, restriçao, Fase-Emergencial, Plano-Sao-Paulo

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