Senado retira de MP artigo que adiava LGPD e advogados divergem sobre vigência da lei

27/08/2020

O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 26 de agosto, por 74 votos, o texto da Medida Provisória (MP) 959/2020, mas removeu o artigo que prorrogava o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1º de janeiro de 2021.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, rejeitou o artigo 4º da MP, que visava adiar a lei para o início do ano que vem, como justificativa que a matéria já havia sido votada no plenário do Senado meses atrás. Com a rejeição do artigo, a LGPD passa a vigorar a partir do dia 27 de agosto.

O texto original da MP, editada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, previa o adiamento da lei para maio de 2021. Após uma emenda ao texto, feita pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a Câmara dos Deputados havia definido que a LGPD passaria a valer no dia 1º de janeiro.

A LGPD cria uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Apesar da vigência da lei a partir de amanhã, as sanções estabelecidas na LGPD serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. A lei prevê advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Mas ainda que as sanções previstas na LGPD comecem em agosto de 2021, as empresas devem se preocupar porque órgãos como Procon e Ministério Público já podem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções previstas em outras normas, como as do Direito do Consumidor.

Lei entra em vigor sem autoridade reguladora

Políticos, especialistas e entidades setoriais defendiam o adiamento da vigência da LGPD para o ano que vem, já que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei, ainda não foi criada.

Eles justificam que a ausência de um regulador pode gerar insegurança jurídica, com consequências negativas para a economia.

A criação da ANPD depende de um decreto presidencial, que estabeleça os parâmetros de sua estrutura e indique seu Conselho Diretivo. Em um evento na semana passada, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, disse que o decreto está pronto, deve ser publicado em breve e a autoridade ficará sob responsabilidade da Casa Civil.

“A decisão do Senado não era esperada. Com a LGPD em vigor, sem a ANPD, cria-se um vácuo normativo que deve tornar o cumprimento da lei mais complexo para as empresas”, diz Rafael Simões, advogado especialista em direito empresarial e diretor jurídico da fintech Rebel.

Cecilia Choeri, especialista em proteção digital e sócia de Chediak Advogados disse que, apesar de a decisão do Senado ter surpreendido a todos, a Casa já havia demonstrado em outras votações não estar disposta a prorrogar o início da vigência dos principais artigos da LGPD nem mesmo para dezembro.

“Resta agora a expectativa de que a ANPD seja constituída e a LGPD regulamentada em breve, a fim de que as empresas possam ter segurança de como deverão passar a atuar a partir de agora”, diz Cecilia.

Fonte: Facesp

tags: LGPD, Proteçao-de-dados

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