Tributos - O Leão está à espera do seu Imposto de Renda

08/03/2015

 

 

O prazo para a entrega do Imposto de Renda foi aberto no dia 2 de março e termina em 30 de abril. É tempo suficiente para se preparar, mas, ainda assim, é recomendável que o contribuinte separe quanto antes os documentos e recibos que serão usados para preencher a declaração. É sempre válido lembrar que aqueles que entregam a declaração no início do prazo também recebem a restituição mais rapidamente.
A Receita Federal incluiu algumas novidades no Imposto de Renda desde ano. Entre elas, a possibilidade de o contribuinte fazer um rascunho da declaração. Além disso, com a correção de 4,5% na tabela do imposto ficaram obrigados a declarar aqueles contribuintes que tiveram em 2014 rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55. O preenchimento do Imposto de Renda exige que o contribuinte baixe do site da Receita o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF-2015). Quem perder o prazo para entrega da declaração estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, ou então a multa mínima de R$ 165,74 ou máxima de 20% do imposto devido.

Rascunho
A principal novidade para este ano é a possibilidade de o contribuinte fazer o rascunho da declaração. Desde 30 de novembro de 2014 a Receita disponibiliza um aplicativo online para o contribuinte antecipar dados da declaração oficial. O rascunho não é obrigaTributosRendatório, mas o consultor tributário da IOB Sage, Valdir de Oliveira Amorim, aconselha seu uso. “É uma maneira de agilizar o preenchimento da declaração, antecipando campos complicados como o de bens e direitos, por exemplo”, diz o consultor. Os dados rascunhados ao longo do ano poderão ser importados para a declaração definitiva posteriormente. Segundo Amorim, “o fisco garante o sigilo das informações incluídas no rascunho”.

Entrega
O envio da declaração ao fisco poderá ser feito pela internet, por meio do programa Receitanet, que deverá ser baixado do site da Receita. Há também a possibilidade de fazer e entregar a declaração online, na própria página da Receita, mas essa forma exige que o contribuinte tenha certificado digital. A transmissão também poderá ser realizada por meio de tablets e smartphones, utilizando o serviço “Fazer Declaração”, que é acessado com o aplicativo APP IRPF, compatível com os sistemas operacionais Android e iOS. O aplicativo também pode ser adquirido na Google Play. Desde o ano passado a Receita não recebe mais declarações por meio de disquetes, que eram entregues nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A entrega em formulário de papel também não é mais aceita.

Tipos de declaração
Existem dois modelos dedeclaração, a simplificada e a completa. O próprio programa da Receita Federal, onde a declaração será feita, apontará o modelo ideal para cada contribuinte. A declaração completa é indicada para contribuintes com muitos gastos dedutíveis, como despesas médicas e dependentes. Já o modelo simplificado permite desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, em substituição às deduções que seriam feitas na declaração completa. Esse desconto é limitado a R$ 15.880,89.

Retificação
Eventuais erros que o contribuinte cometa na declaração, percebidos posteriormente, podem ser corrigidos com a declaração retificadora. As correções podem ser feitas, inclusive, após o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda, ou seja, 30 de abril. Entretanto, apenas correções realizadas dentro desse prazo permitirão alterar o modelo de declaração escolhido (simplificado ou completo). Fora do prazo essa possibilidade não existe.
A retificadora é feita por meio do mesmo programa usado para fazer a declaração original. Abrindo o programa, o primeiro formulário apresentado trará a pergunta: que tipo de declaração deseja fazer? Em resposta, será preciso clicar em “declaração retificadora”. Há ainda a possibilidade de fazer uma retificadora online, na própria página da Receita, desde que o contribuinte possua certificado digital.

Autônomos
Os trabalhadores autônomos, como dentistas, médicos ou advogados, também devem fazer o Imposto de Renda. Caso seus rendimentos sejam provenientes de pessoas físicas, ele terá de ter preenchido mensalmente o chamado carnê-leão. No momento de fazer o Imposto de Renda, basta importar os dados do carnê-leão para o programa onde a declaração está sendo feita, explica Amorim. Caso o rendimento seja obtido por serviços prestados a pessoa jurídica, como, por exemplo, um dentista que atende convênio, o autônomo terá de informar apenas os rendimentos.

MEI
Embora os Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam figura do Simples Nacional, eles são tributados como pessoa física também. Segundo o consultor tributário da IOB Sage, o MEI deve declarar seu lucro como rendimento isento no Imposto de Renda.

 Restituição antecipada
Bancos públicos e privados possuem linhas de crédito que permitem ao contribuinte antecipar o dinheiro da restituição do Imposto de Renda. Mas é preciso cuidado antes de tomar esse dinheiro emprestado. Segundo Amorim, o recurso vale para quem precisa de dinheiro urgente, mas é preciso ficar atento aos juros praticados pelo banco. Além disso, é preciso lembrar que a restituição do Imposto de Renda é corrigida pela Selic (a taxa básica de juros). Assim, quanto mais tempo passa, maior será a restituição. O consultor diz ainda que a antecipação dada pelo banco não implica na aprovação da declaração pela Receita. “Assim, se o fisco não aprova a declaração, e a restituição não é liberada, o contribuinte ficará com a dívida com o banco sem saber quando receberá da Receita”, diz Amorim.



Fonte: DComércio

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