Veja quais serviços podem funcionar durante a quarentena

28/04/2020

O Governo de São Paulo determinou, a partir de 24 de março, quarentena em todo o Estado para os serviços não essenciais. Segundo nota emitida pela assessoria do executivo do estado, a medida impõe o fechamento do comércio, exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. Em 17 de abril, a quarentena foi prorrogada até o dia 10 de maio. A ação foi adotada como parte das ações necessárias para conter o avanço do novo coronavírus no Estado.

Mesmo com as restrições, uma série de serviços está autorizada a funcionar no Estado de São Paulo, de modo a garantir as atividades essenciais aos moradores, empresas e instituições.

 

O que pode ficar aberto na quarentena

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Construção civil e indústria: sem restrições.

Os demais ramos de atividade são submetidos à análise do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo. Confira todas as informações no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/.

 

O que deve ficar fechado

O decreto publicado pelo Governo do Estado suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo do Estado.

 

Em Limeira

Através do Jornal Oficial de Limeira do dia 29 de abril, a Prefeitura Municipal emitiu o decreto nº 164, que altera o decreto nº 123 emitido no início de março, e acrescenta segmentos de atividades que podem ser exercidas durante a quarentena, os quais antes da alteração eram proibidos de atuar na cidade mesmo havendo autorização do governo estadual. Portanto, fica permitido a abertura de:

- Alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e (“drive thru”) de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias trailer, food truck, ambulantes e feiras livres;

- Integridade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, nos termos da Portaria Ministerial nº 116, de 26 de março de 2020;

- Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;

- Construção civil e estabelecimentos industriais e lojas de materiais de construção;

- Estacionamento e locação de veículos;

- Comercialização de suplementos alimentares;

- Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso ao público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;

- Funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;

- Estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;

- Demais atividades que vierem a ser permitidas pelo Governo do Estado de São Paulo por deliberação de seu Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19.

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