Estabelecimentos poderão ser multados por permitirem clientes sem máscaras

02/07/2020

A penalidade é de mais de R$ 5.000,00 por indivíduo sem a máscara de proteção. Pessoas físicas também serão multadas em mais de R$ 500,00

Através de uma coletiva realizada no dia 29 de junho, o governador do estado de São Paulo, João Dória, estabeleceu que a partir do dia 1º de julho a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção por toda a população, dentro de espaços comuns públicos e estabelecimentos comerciais. A obrigatoriedade já existia antes, o que difere é que agora poderá ser aplicada uma multa tanto para as pessoas que transitam sem o equipamento, quanto para os estabelecimentos.

O Decreto Municipal nº 244, publicado no Jornal Oficial de Limeira no dia 1º de julho, e segue as especificações da Resolução SS – 96 do Estado, no qual ficam estipuladas multas de R$ 524,59 para pessoas físicas flagradas sem o uso de máscaras descartáveis ou de pano, e de R$ 5.025,02 para os estabelecimentos vezes o número de pessoas que não estiverem utilizando dentro do local. Ou seja, se em uma loja houver dois clientes sem máscara, por exemplo, a multa será de R$ 10.050,04.

A fiscalização e aplicação das penalidades serão feitas pela equipe da Vigilância Sanitária do município, que poderá acionar o auxílio tanto da polícia civil quanto da militar, caso alguém se negue a fornecer os dados. Os estabelecimentos comerciais também possuem a obrigatoriedade de dispor em um local visível, de forma clara, algum tipo de informativo sobre o uso obrigatório e correto da máscara de proteção, além e ser de sua responsabilidade a orientação de clientes que não a utilizem ou o façam de maneira equivocada, devendo também advertir e acompanhar a retirada dos infratores, contando com a ajuda de força policial caso haja resistência.

Os condomínios particulares, sejam eles de casas ou apartamentos, também poderão sofrer a penalidade caso seja feita a fiscalização por denúncias, caso constatado a infração do decreto ou resolução nas áreas comuns como salões de festa, recepção ou corredores, por exemplo.

Posicionamento ACIL

A ACIL não concorda com tais medidas punitivas impostas pelo Governo do Estado de São Paulo para a já classe empresarial que representa. A entidade apoia totalmente o uso das máscaras e de outros equipamentos de EPI que auxiliam na proteção e prevenção ao novo coronavírus, porém acredita que tal medida punitiva é de tamanho descabido para uma grande parcela das empresas. Esta medida, com a atual situação econômica, foge principalmente da capacidade financeira do pequeno e médio empreendedor.

Temos a convicção que esta forte crise, que vai culminar com o fechamento de várias empresas comerciais e dentro deste contexto, os valores destas multas a serem eventualmente aplicadas será uma verdadeira pá de cal para muitos destes empreendimentos.

Em Limeira já havia um decreto que tornava obrigatório o uso das máscaras de proteção, tanto pelos estabelecimentos quanto por clientes. Inclusive a ACIL, ciente da importância desta medida para a saúde de todos, realizou importantes campanhas de orientações, assim como a distribuição de 10.000 máscaras de proteção descartáveis, entregues para empresas associadas através de um kit que também trazia cartazes informativos sobre a sua obrigatoriedade e uso correto.

“Somos totalmente a favor da utilização das máscaras de proteção, mas o que repudiamos é a penalização e os valores que estão sendo estipulados para as empresas. Por isso esperamos que as abordagens iniciais sejam feitas focadas na orientação da população de modo geral. A aplicação de possíveis multas, que imputarão em mais um ônus ao empreendedor local, será extremamente prejudicial para aqueles que já estão lutando muito para manter seus negócios ativos”, ressalta o presidente da ACIL, José Mário Bozza Gazzetta.

tags: Multa, Mascara-obrigatoria, COVID-19, Coronavirus, Limeira

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